Está valendo desde o dia 13 de janeiro deste ano, decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos, mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), no estado de São Paulo.

Desta forma, a venda de veículos e a transferência de documentos com parcelas a vencer do imposto do ano corrente voltam a ser permitidas em São Paulo.

Na prática, é um custo que não precisa ser despendido já de imediato na compra do carro novo, podendo ser pago somente quando vierem a vencer, uma vez que neste ano, o IPVA 2023 em SP, pode ser quitado em até 5 parcelas.

Fonte: Garagem 360

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