Sejam bem-vindos, amantes do volante e distraídos de plantão! Preparem-se para uma viagem divertida pelos meandros do trânsito brasileiro, onde até os mais desatentos podem receber as multas mais inusitadas do O Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste blog, vamos falar de algumas que rendem notificações surpresa e dores de cabeça aos motoristas distraídos. Então, ajustem os retrovisores, coloquem o cinto de segurança e vamos embarcar nessa aventura hilariante pelo trânsito brasileiro!
10 MULTAS INUSITADAS.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem 341 artigos, alguns mais, outros menos conhecidos. Por isso, não é nenhuma surpresa que no documento exista algumas multas que quase ninguém conhece. Então, listamos alguns comportamentos que, apesar de nem imaginarmos, podem resultar em multas curiosas.
Multa 1 – Dirigir sem atenção: Multa aplicada quando o condutor não está prestando a devida atenção à direção, podendo ser distraído, utilizando dispositivos eletrônicos, fumando ou envolvido em outras atividades que comprometam a segurança no trânsito. (Presta atenção).
Multa 2 – Dirigir na chuva sem o limpador de para-brisa: Sim, dá multa e é aplicada quando o condutor não utiliza o limpador de para-brisa durante a condução do veículo em condições de chuva, comprometendo a visibilidade adequada. (Você não tem o olho de Tandera para ver além do alcance)
Multa 3 – Usar a banguela: Multa aplicada quando o condutor deixa o veículo em ponto morto (banguela) em declives, desrespeitando as normas de trânsito e comprometendo a segurança. (Já fez isso? Sim, o cheiro de freio queimado veio do seu carro)
Multa 4 – Buzinar continuamente: Multa aplicada quando o condutor utiliza a buzina de forma excessiva ou contínua, sem motivo justificável, perturbando o sossego público. (Tua Buzina Não Me Helicopteriza).
Multa 5 – Usar o pisca-alerta em movimento: Multa aplicada quando o condutor utiliza o pisca-alerta (sinal de emergência) durante a condução do veículo em movimento, o que é proibido, pois pode confundir outros motoristas (Quem nunca? Mas é errado).
Multa 6 – Ultrapassar cortejos fúnebres: Multa aplicada quando o condutor ultrapassa um cortejo fúnebre em andamento, desrespeitando o respeito e a consideração devidos em momentos de luto. (Quer chegar antes que o falecido no céu?)
Multa 7 – Rodar com farol desregulado: Multa aplicada quando o condutor utiliza os faróis do veículo de forma incorreta, desregulada ou com defeito, comprometendo a visibilidade adequada. (Uma luz na terra, outro no céu).
Multa 8 – Adesivar propagandas: Multa aplicada quando o veículo é utilizado para exibir propagandas adesivadas em desacordo com as normas estabelecidas, comprometendo a segurança ou a visibilidade (existe outdoor para isso).
Multa 9 – Braço fora do veículo: Multa aplicada quando o condutor ou passageiro estende o braço para fora do veículo em movimento, representando um risco para a segurança no trânsito. (PQP dos Fuscas evitavam isso, fácil).
Multa 10 – Carregar objetos no colo: Multa aplicada quando o condutor transporta objetos no colo ou entre o corpo e os braços, comprometendo a atenção e a segurança. (Você não é Saveiro, deixe os objetos no lugar certo)
+ uma multa, que você não estava prestando atenção.
Multa 11 – Usar uma mão no volante: Multa aplicada quando o condutor utiliza apenas uma mão para segurar o volante, o que pode comprometer o controle adequado do veículo. (Você não é Jemes Dean para dirigir com pose).
Fonte: Auto Papo.